A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, que permite que o réu seja representado por advogado ou por qualquer pessoa com poderes especiais caso não possa comparecer à audiência que tenha sido intimado no âmbito do Juizados Especiais Cíveis. O projeto foi relatado pela Senadora Simone Tebet.
A medida vale para réus que residam em comarca distinta de onde corre a ação e na qual seja impossível a realização da audiência por videoconferência. O representante do réu poderá negociar, transigir e proceder à confissão espontânea, permanecendo a exigência do depoimento pessoal do réu. A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo da senadora Simone Tebet foi aprovado em 20 de março, mas como foi apresentada uma emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT), a matéria precisou passar por votação em turno suplementar, ocorrido nesta quarta-feira.
Além do advogado, a senadora Selma inseriu a possibilidade de o réu ser representado por “qualquer pessoa com poderes especiais”, a fim de cumprir os princípios básicos dos juizados especiais de informalidade, simplicidade e economia processual. A representação por qualquer pessoa só pode ocorrer para causas de até 20 salários mínimos, acima deste valor, a lei obriga a presença de advogado no caso.
O projeto foi apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e relatado por Simone Tebet, que ampliou os poderes conferidos ao advogado, nos mesmos moldes já previstos no Código de Processo Civil.
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