As Comissões do Senado Federal, irão apreciar o Projeto de Lei (PL) 616/2025, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe a destinação de recursos públicos a projetos culturais, festas populares, espetáculos e outras manifestações culturais que contenham mensagem discriminatória, seja de caráter religioso ou racial.
Magno Malta alega que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos e veda qualquer tipo de discriminação. “Apesar desse arcabouço legal, observa-se que recursos públicos têm sido destinados, em alguns casos, a projetos culturais, festas populares, shows e outras manifestações artísticas que violam frontalmente princípios constitucionais”, lamenta o senador.
“Recentemente, casos de discriminação em eventos culturais financiados com recursos públicos ganharam destaque na mídia. Em 2022, um projeto teatral no Sudeste recebeu recursos públicos e foi denunciado por utilizar estereótipos racistas em sua narrativa, causando constrangimento e revolta na comunidade negra local”, afirma Malta.
Ele ressalta que a Lei Rouanet (8.313, de 1991), para fomento cultural, não prevê mecanismos para coibir a discriminação. O Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343, de 2010) também não fixa sanções nesses casos.
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