Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão dessa segunda-feira (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema polÃtico.
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para essa semana. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possÃvel aceitar que um parlamentar com diretos polÃticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos polÃticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensÃvel”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No inÃcio do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juÃzes de instâncias inferiores.
Via Agência Brasil
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Enorme orgulho, diz Lula sobre indicações do Brasil ao Oscar

Caracol e Guia Lopes recebem serviços da Justiça Eleitoral nesta semana

Especialista explica regras da pré-campanha e limites para candidatos

MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton

Bolsonaro tem piora da função renal e aumento de inflamação

Lula defende supervisão médica para uso de Ozempic: 'não é um prêmio'

Brasil, Colômbia e México pedem cessar-fogo no Oriente Médio

Paulo Duarte quer encontro com a direção nacional do PSB antes de sair do partido

Barbosinha confirma saÃda do PSD e avalia filiação ao Republicanos


Ministro Celso de Mello: sem direitos polÃticos, não pode haver mandato. 



