Meses depois da prefeitura municipal ter decretado a suspensão da tarifa mínima de cobrança de água, o Tribunal de Justiça de Mato do Sul, aceitou o recurso de apelação da empresa Águas Guariroba e derrubou o decreto.
Com a decisão a taxa mínima que era de R$ 40 terá um aumento. O campo-grandense que consumir de 0 a 10 metros cúbicos de água vai pagar R$ 75, ou seja, mesmo que seja consumido 5 ou 6 metros cúbicos, o valor mínimo permanecerá.
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que em março deste ano, deferiu uma liminar para manter a cobrança, (suspensa pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran) foi o responsável por aceitar o recurso de apelação da empresa e disse na determinação que “a extinção gradativa da tarifa mínima de consumo, embora pudesse ser decretada unilateralmente e num exato momento, só deveria ter validade ou produzir efeitos após o encerramento do estudo de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, não previamente como no decreto”. Ao entendimento do desembargador a Águas Guariroba visa lucro, ainda que seja uma concessionária.
Desde que o decreto foi publicado no dia 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad, foram emitidas diversas decisões pelo Tribunal de Justiça, vezes suspendendo, vezes mantendo o decreto. A retirada da taxa passou a valer no dia 2 de janeiro de 2018.
A ideia de Marquinhos era reduzir gradativamente a tarifa, até que chegasse ao ponto do consumidor pagar apenas pelo que usa. A Prefeitura vai recorrer da decisão. “Trata-se de justiça social, vamos recorrer para manter a tarifa mínima, o certo é o consumidor pagar pelo que utiliza, pois do jeito que está a pessoa economiza, mas na verdade não tem essa economia", disse Marquinhos Trad.
No pedido concessionária alegou desequilíbrio financeiro com a suspensão da tarifa e informou que a perda mensal era de R$ 5 milhões.
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