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Política

Temer decide conceder indulto natalino

Os presidiários terão o benefício mesmo sem o Supremo Tribunal Federal ter decidido sobre o decreto

26 dezembro 2018 - 07h38Da Redação com Estadão    atualizado em 26/12/2018 às 10h20

O presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino nesta terça-feira (25). Temer vai permitir o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são da Coluna do Estadão.

O presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior.

O defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do País, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais’”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.

Mais cedo, nesta terça (25), a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto havia confirmado que o presidente da Michel Temer decidiu não conceder indulto neste Natal. A extinção de penas é uma das competências privativas da Presidência da República previstas na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança.

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