Com votos favoráveis da desembargadora Tânia Garcia e dos juízes Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, Emerson Cafure, José Eduardo Neder Meneghelli e Abrão Razuk. Foi contrária à decisão a juíza-relatora Raquel Domingues Do Amaral, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou 14 direitos de resposta concedidos em 1ª Instância ao candidato Marquinhos Trad (PSD).
Marquinhos reivindicava direito de reposta por supostas injúrias e ofensas à sua honra. Porém, para o órgão colegiado, a coligação de Rose Modesto (PSDB) apenas reproduziu informações de conhecimento público, sendo que as sentenças continham vícios por não terem sido acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o acórdão “percebe-se que, dos trechos transcritos, há somente a descrição de fatos notórios, públicos e que já foram divulgados pela imprensa em geral, não havendo ineditismo nas afirmações, e em qualquer acusação direta ao candidato adversário, não se percebendo qualquer irregularidade ou ilegalidade a configurar ofensa à imagem ou honra de outrem”.
Conforme o jurídico da candidata ao todo Rose teve 87 minutos de propaganda eleitoral restituídos. A decisão se refere a informações sobre a licitação do lixo durante a administração do ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), onde a ganhadora foi concessionária CG Solurb, do envolvimento de membros da família Trad no escândalo Gisa, e às denúncias de supostos crimes de nepotismo na nomeação de Marquinhos Trad na Assembleia Legislativa, em 1986.
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