Para tentar coibir a importunação de assédio contra mulheres em academias, o vereador Betinho (Republicanos) protocolou um projeto de lei para a criação de uma campanha de combate a prática. O objetivo é definir medidas de prevenção e proteção à vítima, a serem adotadas pelos estabelecimentos.
De acordo com o parlamentar, a proposta surgiu da necessidade de aumentar a segurança das mulheres nos ambientes destinados à prática de atividades físicas. “A crescente incidência de casos em todo o país é alarmante e exige uma resposta urgente por parte do poder público. Muitas vítimas encontram-se em situações de vulnerabilidade, seja pela dificuldade em denunciar o crime, seja pelo temor de retaliação por parte dos agressores”, explica.
Ele ressalta ainda que a importunação sexual é uma grave violação dos direitos individuais e da dignidade humana, exigindo ações concretas e efetivas para ser combatida, assim como outros crimes de cunho sexual. Conforme dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), em 2023 foram registradas 459 ocorrências de estupro na Capital, das quais em 375 casos as vítimas eram mulheres e 203 envolviam adolescentes ou adultas.
Projeto – O texto prevê a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de academias. Desta forma, auxiliando a vítima que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer importunação sexual no local.
“Dentre outras medidas, obriga a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º desta Lei, os quais deverão conter os dizeres ‘Abuso e Violência Contra as Mulheres é Crime. Denuncie!'”, diz o texto.
Consta ainda que os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Lei. Também é necessário prestar auxílio à vítima, por meio do acompanhamento e proteção, bem como proporcionar mecanismos de comunicação com as autoridades competentes.
O Poder Executivo contará com o auxílio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor na fiscalização. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas fixadas.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Advogado de Sérgio Assis se posiciona sobre operação Agro-Fantasma: "Meu cliente não foi preso"

Senado aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

VÍDEO: 'MS não tem espaço para esquerda', diz Flávio Bolsonaro em encontro com Riedel

Lula faz apelo à paz, condena corrida armamentista e critica ONU

Presidentes da CCJR e Comissão de Saúde são reconduzidos na Assembleia

Nikolas Ferreira usou avião ligado a dono do Banco Master em campanha de 2022

Lula propõe negociação entre patrões, empregados e governo sobre fim da 6x1

Pastor acusado de estupro pede para deixar Conselho de Ética de Pastores de Campo Grande

Migração de plataforma deixará site da Câmara fora do ar em Campo Grande


Imagem Ilustrativa 



