Para tentar coibir a importunação de assédio contra mulheres em academias, o vereador Betinho (Republicanos) protocolou um projeto de lei para a criação de uma campanha de combate a prática. O objetivo é definir medidas de prevenção e proteção à vítima, a serem adotadas pelos estabelecimentos.
De acordo com o parlamentar, a proposta surgiu da necessidade de aumentar a segurança das mulheres nos ambientes destinados à prática de atividades físicas. “A crescente incidência de casos em todo o país é alarmante e exige uma resposta urgente por parte do poder público. Muitas vítimas encontram-se em situações de vulnerabilidade, seja pela dificuldade em denunciar o crime, seja pelo temor de retaliação por parte dos agressores”, explica.
Ele ressalta ainda que a importunação sexual é uma grave violação dos direitos individuais e da dignidade humana, exigindo ações concretas e efetivas para ser combatida, assim como outros crimes de cunho sexual. Conforme dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), em 2023 foram registradas 459 ocorrências de estupro na Capital, das quais em 375 casos as vítimas eram mulheres e 203 envolviam adolescentes ou adultas.
Projeto – O texto prevê a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de academias. Desta forma, auxiliando a vítima que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer importunação sexual no local.
“Dentre outras medidas, obriga a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º desta Lei, os quais deverão conter os dizeres ‘Abuso e Violência Contra as Mulheres é Crime. Denuncie!'”, diz o texto.
Consta ainda que os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Lei. Também é necessário prestar auxílio à vítima, por meio do acompanhamento e proteção, bem como proporcionar mecanismos de comunicação com as autoridades competentes.
O Poder Executivo contará com o auxílio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor na fiscalização. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas fixadas.
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