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Política

Vereadores aprovam alterações no IPTU e em critérios urbanísticos na Capital

A Casa de Leis fez alterações no projeto do Executivo, garantindo que não haverá aumento de imposto e que qualquer mudança deverá passar pelo crivo do Legislativo

17 setembro 2025 - 10h37Vinícius Santos     atualizado em 17/09/2025 às 11h12

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão, o Projeto de Lei Complementar 981/25, de autoria do Executivo. A proposta, enviada pela prefeita Adriane Lopes (PP), altera critérios de edificabilidade, define regras para aplicação de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis não edificados em loteamentos fechados urbanos e atualiza a base de cálculo do tributo. O texto foi aprovado com emendas.

Uma das principais alterações foi apresentada pelo vereador André Salineiro (PL), com apoio dos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão), Epaminondas Neto (Papy) e Luiza Ribeiro. O objetivo, segundo os parlamentares, é assegurar segurança jurídica, transparência e corrigir distorções.

Antes da votação, no dia 29 de agosto, foi realizada uma audiência pública para debater o projeto. Durante a reunião, o perito judicial Wellington Valério Villa, arquiteto e urbanista, apresentou parecer técnico com fundamentos de engenharia de avaliações e urbanismo, que serviu de base para as emendas.

De acordo com André Salineiro, não haverá aumento de impostos. Ele destacou que as emendas garantem que qualquer mudança no IPTU só poderá ocorrer com aprovação da Câmara, e não por decisão exclusiva do Executivo, via decreto. O vereador também citou ajustes para assegurar o direito de defesa do contribuinte em casos de autuações.

"Não houve aumento de IPTU. Pelo contrário, nesse projeto, nós garantimos, através da emenda, que não haja aumento por livre e espontânea vontade do chefe do Poder Executivo, seja ele o prefeito atual ou qualquer outro que assumir. Somente passando pelo crivo da Câmara Municipal. Essa foi uma das emendas que colocamos. As outras foram relacionadas a garantir a ampla defesa e o contraditório do cidadão, para evitar que a prefeitura detecte alguma falha e já saia multando de imediato. Também tivemos algumas emendas ligadas à L3. No geral, as emendas visaram realmente dar mais segurança ao cidadão nessa questão relacionada ao IPTU," disse Salineiro. 

A Câmara informou ainda que as emendas retiraram do texto o artigo que previa aumento da alíquota de 0,50% para 0,75% do valor venal dos imóveis não edificados. Outra modificação garante que antes de qualquer majoração de alíquota seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte.

Foi incluída ainda emenda que estabelece justiça fiscal para moradores de condomínios fechados. A alíquota de 1% será aplicada durante os sete primeiros exercícios fiscais após a individualização das inscrições imobiliárias. A proposta original previa prazo de três anos.

O projeto segue agora para a análise da prefeita Adriane Lopes, que poderá sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto. Em caso de veto, a proposta retorna ao Legislativo.

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