Em decisão nesta sexta-feira (5), o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou suspender uma ordem judicial que determina que a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), em Campo Grande, cumpra o enquadramento e reposicionamento dos servidores médicos.
O processo é movido pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) contra o Município, apontando que a gestão descumpre a Lei Complementar Municipal n.º 377/2020.
Ao pedir a suspensão da medida judicial, a prefeitura de Campo Grande apresentou diversas justificativas que expõem uma crise concreta nas contas públicas. A gestão municipal afirmou que a medida de reposicionamento representa um "severo impacto orçamentário" e que "neste ano não há disposição orçamentária para promover as impetrantes".
Inviabilidade jurídica
A Prefeitura alegou que a ausência de prévia dotação orçamentária impede a concessão da promoção horizontal e vertical. O município destacou que está em situação de contenção de despesas, citando o Decreto n. 16.427, de 31 de outubro de 2025, que incluiu a determinação de redução de 20% dos subsídios da prefeita, vice-prefeita, procuradora-geral, secretários, entre outras autoridades, com o intuito de contenção de despesas.
A gestão municipal diz que vai haver a superação do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, que o gasto com folha de pagamento acima do limite permitido.
Segundo a prefeitura, o impacto financeiro da medida alcança a cifra de R$ 15.713.707,47 (quinze milhões, setecentos e treze mil, setecentos e sete reais e quarenta e sete centavos). A projeção para o ano de 2026 chegaria ao montante de R$ 33.081.655,26 (trinta e três milhões, oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
O município qualificou esse valor como "monumental" e alegou que ele "desestabilizaria o já frágil equilíbrio fiscal do ente municipal". A prefeitura também apontou risco concreto a outros serviços públicos além da questão da folha de pagamento, decorrente do grave impacto financeiro da decisão liminar.
Comprometimento dos serviços essenciais
No recurso, a prefeitura advertiu que uma decisão judicial em sentido contrário, mantendo o reposicionamento, "pode prejudicar os serviços públicos locais" e "demais pagamentos que o município deve realizar, sob pena de interrupção de serviços essenciais".
A gestão argumentou que a manutenção da liminar privilegia o interesse patrimonial de uma categoria em detrimento do interesse público primário, que é a "continuidade da prestação de serviços essenciais a toda a população de Campo Grande".
Exposição do desembargador
O desembargador Ary Raghiant, destacou que, "Em relação à alegação de ausência de recursos e de previsão orçamentária, verifica-se que tal circunstância não pode constituir impedimento à ascensão funcional pretendida pelos servidores. Isso porque, nos termos da lei que rege a carreira, uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração não dispõe de discricionariedade para concedê-la, tratando-se de imposição legal. Portanto, não pode extrapolar os limites da legalidade sob o fundamento de indisponibilidade orçamentária ou financeira, sob pena de se beneficiar da própria torpeza."
Diante disso, o desembargador concluiu que, ausentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impõe-se indeferir o pedido formulado pelo agravante, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Posição do Sindicato
O JD1 entrou em contato com o SinMed/MS, e o presidente, Dr. Marcelo Santana, afirmou que "o judiciário foi claro: a Lei 377/2020 é para cumprir. O SinMed/MS priorizou o diálogo, mas fomos obrigados a buscar a Justiça porque a gestão municipal vinha ignorando sistematicamente o nosso PCCR. Nossa luta não é por aumento, é por respeito e legalidade. É para estancar a desvalorização profissional. Chega de desculpas. Centenas de médicos esperam por essa reparação de direitos há anos. A ordem está dada, e o sindicato permanecerá vigilante até que o último colega esteja corretamente enquadrado."
Segundo a nota oficial do sindicato, "esta vitória jurídica coloca uma responsabilidade imediata sobre o município. A Prefeitura agora está obrigada a realizar correções fundamentais para a categoria".
O SinMed/MS destacou ainda que a decisão, proferida pelo Desembargador Ary Raghiant Neto, não apenas nega o recurso da Prefeitura, mas também reconhece que não há mais justificativa para o descumprimento contínuo da lei. Com a decisão, o sindicato garante que o prazo final para o cumprimento da lei 27 de janeiro de 2025 está mantido.
O sindicato reforça que o cenário de recesso ou férias não exime o município de sua obrigação. A ordem judicial é imperativa, e a Prefeitura deve organizar seus setores para garantir que todos os enquadramentos sejam efetivados na data estipulada, encerrando o descumprimento administrativo que se arrasta há anos.
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Adriane Lopes - (Foto: Divulgação)




