O Procon e a Prefeitura de Campo Grande determinaram na tarde desta quarta-feira (18), regras para comercialização de álcool gel e máscaras cirúrgicas. Segundo os órgãos, entre as normas estão à compra de no máximo cinco unidades por pessoas do anticéptico.
Além disso, os estabelecimentos que comercializam esses produtos serão obrigatoriedade a informar os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias. “Essa medida visa fiscalizar e prevenir eventual aumento abusivo. Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos”, Informou a Prefeitura por meio de nota.
Conforme o texto, os estabelecimentos ainda deverão informar por meio de faixas ou banners (respeitando a medida de 1,5 m²) colocados em área externa, à disponibilidade, o preço e a quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos.
“Essas medidas tem como foco evitar o deslocamento dos consumidores ao comércio, conforme preconiza o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma poderemos evitar ao máximo a incidência da propagação do novo coronavírus”, Comentou o Subsecretário Valdir Custódio.
A prefeitura afirma que o descumprimento da Resolução motivara a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.8.078/90. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As instruções para álcool gel são:
Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;
Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;
Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;
Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.
Máscaras e luvas cirúrgicas:
Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;
Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.
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Determinações visam coibir abusos nos preços. (Agência Brasil)



