A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ordens judiciais do Brasil para retirar conteúdos ofensivos da internet podem ter efeito em outros países. A decisão considera o alcance global da internet e foi tomada após análise de um recurso da Google Brasil.
O caso envolvia um conteúdo considerado difamatório postado no YouTube, que já havia sido removido no Brasil, mas ainda estava acessível em países como Alemanha e Colômbia. O STJ entendeu que a ordem global não viola a soberania de outros países, desde que não haja conflitos concretos entre as leis.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a medida busca garantir mais proteção às vítimas, já que a internet não tem fronteiras. A decisão reforça que o Brasil pode aplicar suas leis em casos de conteúdos prejudiciais, mesmo quando publicados fora do território nacional.
Essa tendência acompanha esforços de outros países para resolver problemas ligados à internet de maneira mais eficaz. O acórdão pode ser acessado no processo REsp 2.147.711.
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