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Licitação de R$ 799 mil da Defensoria Pública é suspensa por decisão do TCE-MS

A medida foi adotada após auditores identificarem indícios de irregularidades no procedimento licitatório, que podem comprometer a isonomia entre os participantes

23 janeiro 2026 - 13h52Vinícius Santos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira (23), a suspensão de uma licitação no valor de R$ 799.584,03 realizada pela Defensoria Pública do Estado (DPGE). 

O certame tem como objeto o registro de preços para a aquisição de televisores, suportes articulados, móveis e kits de microcomputadores de placa única do tipo Single Board Computers, destinados ao atendimento das demandas da Divisão de Comunicação e Imprensa (DCI) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da instituição.

A decisão é assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula e foi adotada após auditores do Tribunal identificarem indícios de irregularidades no procedimento licitatório, que, segundo o TCE-MS, podem comprometer a isonomia entre os participantes.

Entre os achados apontados pela área técnica estão a ausência de divulgação da intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a falta de documentos comprobatórios que sustentem os quantitativos projetados, além da exigência de comprovação de regularidade fiscal considerada incompatível com o objeto licitado. Também foi identificada a exigência de balanço patrimonial em desconformidade com o prazo legal mínimo, entre outros pontos.

Ao fundamentar a decisão, o conselheiro destacou que, diante dos indícios de irregularidades, torna-se necessária a aplicação de medida cautelar para a suspensão do procedimento licitatório, com o objetivo de permitir o saneamento e o esclarecimento dos achados apontados pela auditoria.

Com isso, foi determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90028/2025, permanecendo o certame paralisado até nova decisão da relatoria. O conselheiro também determinou que seja comprovado o cumprimento da decisão no prazo de dois dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de multa no valor correspondente a 500 Uferms.

Além disso, foi determinada a intimação do gestor Pedro Paulo Gasparini, Defensor-Geral para que se manifeste, no mesmo prazo, sobre o conteúdo da decisão liminar.

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