O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu uma recomendação formal ao prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, cobrando mudanças imediatas na forma como a prefeitura contrata e fiscaliza obras públicas, com atenção especial aos serviços de manutenção da malha asfáltica, conhecidos como tapa-buracos.
A medida foi assinada pela promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja Barbosa e estabelece uma série de determinações administrativas, com prazo para cumprimento e advertência expressa de adoção de medidas judiciais em caso de descumprimento.
Na recomendação, o Ministério Público deixa claro que o município não pode mais contratar obras e serviços de engenharia sem a elaboração de projeto básico, conforme exige a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Segundo o MP, ficam vedados contratos genéricos, sem a devida descrição do objeto, método de execução, local das intervenções, materiais utilizados e padrões mínimos de qualidade e desempenho. A orientação vale, inclusive e sobretudo, para os serviços de tapa-buracos, por se tratarem de obras de engenharia comum.
Também foi determinado que o município de Naviraí passe a fiscalizar mensalmente a execução das obras contratadas, com a elaboração de boletins de medição padronizados e a realização de aferições in loco dos serviços executados.
Esses registros devem conter informações detalhadas sobre a quantidade de serviços realizados, extensão das intervenções, unidade de medida, material asfáltico empregado, método de execução, além do registro de eventuais falhas e das providências adotadas para correção.
O Ministério Público ainda determinou que os serviços de manutenção corretiva da pavimentação asfáltica sigam as orientações técnicas do Manual de Conservação Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Os relatórios de acompanhamento devem identificar com precisão a rua e o ponto exato onde o reparo foi realizado, o tamanho do remendo e, sempre que possível, contar com registros fotográficos georreferenciados que comprovem a execução do serviço.
O prefeito de Naviraí tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar por escrito se irá acatá-la ou não, devendo apresentar documentos que comprovem as providências efetivamente adotadas.
Além disso, a prefeitura foi requisitada a promover a divulgação imediata e adequada da recomendação, com a publicação de extrato em veículo de grande circulação ou na imprensa oficial.
A promotora Fernanda Proença de Azambuja Barbosa advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá autorizar o Ministério Público a ajuizar ações judiciais cabíveis, bem como a responsabilizar gestores e servidores públicos envolvidos.
A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil nº 06.2022.00000467-8, que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí e foi instaurado para apurar supostas irregularidades na execução do Contrato nº 199/2020, firmado entre o Município de Naviraí e o CONISUL – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul.
O contrato tinha como objeto a prestação de serviços de pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias urbanas do município.
De acordo com o Ministério Público, o procedimento apurou diversas irregularidades na execução contratual, entre elas a apresentação de projetos de recapeamento que incluíam logradouros não previstos no escopo do contrato e a ausência de descrição pormenorizada dos serviços executados nos Relatórios da Usina de Asfalto, o que inviabilizou uma análise técnica adequada da execução.
A promotora destacou ainda que o Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura do MPMS, após análise dos autos, apontou que nos Relatórios da Usina de Asfalto datados de 13 de janeiro de 2022 e 10 de março de 2022 consta o registro da produção de 255,06 toneladas de CBUQ sem qualquer indicação do local de aplicação ou do serviço executado.
Segundo o relatório técnico, esse volume de material corresponde a um gasto de R$ 141.755,63, caracterizando pagamento por serviços cuja efetiva prestação e destino não foram devidamente comprovados.
A promotora também mencionou entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), segundo o qual o projeto básico é elemento indispensável nos procedimentos licitatórios de obras, devendo ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica, permitam a correta estimativa de custos e definam os métodos e prazos de execução.
O Ministério Público reforçou que a recomendação foi expedida no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e pela legalidade na atuação do poder público.
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Serviço de tapa-buraco - Foto: Roni Silva/PMN 



