A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na quarta-feira (12), o projeto de Lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que estabelece a proibição da venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel a partir de 2030.
A partir de 1º de janeiro de 2030, apenas os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.
O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão, com exceção de automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.
O senador Ciro Nogueira, afirma em seu texto que o Brasil segue um caminho que já vem sendo traçado por outros países. “O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025”, informou.
Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.
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PL prevê que em 2040 qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão será probido de circular (Reprodução)


