O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com efeito imediato.
A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado, quando não há mais como recorrer, pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.
Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tiverem habilitação serão proibidas de solicitar o documento por cinco anos.
Foi vetada a parte do texto, aprovado no Congresso Nacional, que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Nova lei aumenta penas para furtos e golpes no Brasil

Em vídeo, rede de supermercados anuncia fim da escala 6x1 e adoção do modelo 5x2

Câmara dos Deputados aprova projeto que limita jornada de policiais e bombeiros militares

Lei quer de volta cidade e estado nas placas de veículos e proposta avança na Câmara

VÍDEO: Peão morre após ser pisoteado por touro durante rodeio em Rondônia

Todo Mundo no Rio: Público de Shakira supera Madonna em Copacabana

Bete Mendes afirma que Justiça do Trabalho é 'indispensável' para direitos trabalhistas

Supremo Tribunal Federal define que atuação na advocacia pública exige inscrição na OAB

Bolsonaro tem boa evolução após cirurgia e segue internado

Pessoas que forem pegas em flagrante, no contrabando, e não tiverem habilitação, serão proibidas de solicitar o documento por cinco anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)


