As crianças e adolescentes podem ter pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19, estipula projeto apresentado no Senado Federal.
Protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto de lei (PL 887/2021), prevê que o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.
Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
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