Em dois turnos de votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi aprovado o PL 1.815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede aos aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado.
De acordo com o projeto que modifica a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022, a regra valerá também para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado. O texto vai à Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto também veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.
Por meio de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acatada pela relatora na CAS, o direito de suspensão do pagamento foi estendido às pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são beneficiárias de outros programas federais, como o Bolsa Família, e que também fizeram empréstimos consignados.
"Para as instituições financeiras, essa suspensão não resultará em grandes perdas. Mas, para a pessoa que recebe R$ 600 mensais e vive na linha da pobreza, qualquer valor a mais durante esse momento difícil fará muita diferença", disse Zenaide na reunião desta quarta, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado 


