O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (28) a favor do poder da Justiça para rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais. Mendes se manifestou durante julgamento no qual a Corte analisa a validade da homologação das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
Em seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.
"Estou convicto de que esse sistema expõe de forma excessiva a honra dos delatados, os quais são apresentados à sociedade como culpados mesmo antes de saberem do que”, disse.
Gilmar Mendes votou com a maioria já formada no julgamento a favor da manutenção de Fachin como relator das colaborações. No entanto, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista pelo colegiado da Corte. Com o voto do ministro, placar do julgamento está em 7 votos a 1 pela possibilidade de revisão no momento da homologação ou na sentença.
A Corte julga os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.
A sessão teve início na semana passada e foi interrompida na quinta-feira (22), quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção de Fachin na relatoria dos processos oriundos das delações.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Ca
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