Uma medida provisória publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União exige o título de doutor para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior. A Medida Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal.
Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. Nesta terça-feira (14), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.
O texto determina que as instituições de ensino vão poder dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas pela medida não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.
Doutorado
O curso de doutorado faz parte da pós-graduação stricto sensu, ou seja, é voltado para a carreira acadêmica, para pesquisadores e formação de professores. O processo de seleção é realizado de acordo com cada faculdade, mas, na maioria das vezes, o primeiro passo para o candidato é montar um projeto de pesquisa e submetê-lo a análise da instituição. Se aprovado, são aplicados exame de língua estrangeira, prova escrita e entrevista.
Durante o doutorado, cuja duração média é de quatro a cinco anos, o aluno frequenta as aulas, desenvolve a tese com o acompanhamento de um orientador e apresenta o projeto para uma banca examinadora, composta por cinco membros. Como o trabalho de pesquisa é mais extenso do que o projeto elaborado no mestrado, o curso exige ainda mais dedicação e conhecimento profundo a respeito do tema.
Via Portal Brasil
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