O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela família de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos. A jovem, de 18 anos, sofria de aplasia medular e outras enfermidades, e foi submetida ao procedimento por risco iminente de morte.
De acordo com o G1, ela morreu em janeiro de 2017. A família alegava que a jovem havia aceitado quimioterapia, mas negado transfusões, e que teria sido pressionada e sedada nos dias finais. Em 2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos havia condenado o Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas a decisão foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que a equipe médica respeitou a crença da paciente e que as transfusões eram indispensáveis diante da gravidade do quadro clínico. Segundo ele, não há provas de sedação ou contenção da jovem, e a conduta médica visou exclusivamente preservar sua vida.
“Diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e seus agentes devem atuar para impedir a morte do paciente”, destacou Nogueira.
O recurso foi aprovado por maioria de votos pelos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria. Até a publicação da reportagem, o G1 não localizou a advogada da família.
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Imagem ilustrativa ( Foto: Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal)



