Foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a Lei Complementar n. 483, de 11 de abril de 2023 que trata sobre a jornada especial de trabalho de servidores municipais por contrato de trabalho ou concurso que tenham filhos com necessidades especiais.
A decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) altera o artigo que dispensava o servidor por quatro horas diária para acompanhamento de filhos para tratamento.
Agora a lei passa a contar com a alteração que define dispensa do servidor do tempo equivalente à 50% de sua jornada de trabalho, para acompanhamento de filho com deficiência, para tratamento junto à entidade pública ou particular, e enquanto perdurar o tratamento, independente do vínculo ou acúmulo da jornada.
As famílias ainda serão avaliadas pela perícia médica do município e deverão ser comprovadas, anualmente, as condições descritas.
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