Foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a Lei Complementar n. 483, de 11 de abril de 2023 que trata sobre a jornada especial de trabalho de servidores municipais por contrato de trabalho ou concurso que tenham filhos com necessidades especiais.
A decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) altera o artigo que dispensava o servidor por quatro horas diária para acompanhamento de filhos para tratamento.
Agora a lei passa a contar com a alteração que define dispensa do servidor do tempo equivalente à 50% de sua jornada de trabalho, para acompanhamento de filho com deficiência, para tratamento junto à entidade pública ou particular, e enquanto perdurar o tratamento, independente do vínculo ou acúmulo da jornada.
As famílias ainda serão avaliadas pela perícia médica do município e deverão ser comprovadas, anualmente, as condições descritas.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Campo Grande planta novas figueiras na Avenida Mato Grosso para preservar identidade da cidade

Campo Grande ganha novo sistema da Ouvidoria com acompanhamento de demandas e opção de sigilo

Fiems e TCE firmam acordo para ampliar uso de energia renovável entre servidores

Justiça manda prefeitura reajustar tarifa técnica dos ônibus da Capital para R$ 7,79

Feira de adoção terá filhotes de gatos resgatados neste sábado na Capital

Engenheiro reforça protagonismo da alvenaria tradicional frente à construção industrializada

Justiça condena soldado da PMMS por vÃdeo em rede social com piada gravada em oficina

Evento da Defensoria Pública debate IA e desafios do Direito do Consumidor em Campo Grande

Bazar solidário terá itens da Receita Federal para ajudar crianças nas Moreninhas






