Locais que não cumprem com as normas de acessibilidade poderão ser interditados, conforme declarou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS). De acordo com os dados da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), pelo menos 300 estabelecimentos podem ser fechados por não estarem de acordo com a lei municipal nº 3.670/99.
O pedido do MP aconteceu no ano de 2014 e foi acatado pelo magistrado Alexandre Tsuyoshi Ito, que ordenou que o município cobrasse dos locais para que cumpram as normas. A argumentação do MP ressalta que é de obrigação da prefeitura fiscalizar estabelecimentos que não estão de acordo com as normas.
Para que se cumpra o pedido, o juiz de direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 4º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, intimou a Semadur, em fevereiro deste ano, para que em 15 dias apresente relatórios apontando que as providências estão sendo tomadas, ou seja, que os locais apontados, nos anos de 2016 a 2018, pelo MP-MS, estão se adequando, ou, caso contrário, deverão ser interditados.
Semadur
O secretário da Semadur, Luís Eduardo Costa, aponta que ao menos 300 locais estão irregulares, e dentre eles encontram-se escolas, farmácias, espaços públicos e outros que necessitam de adequações.
“Visitamos vários estabelecimentos comerciais que foram apontados como tendo problema de acessibilidade e que já foram, em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, autuados, notificados e multados e agora o Ministério Público quer que o ciclo da fiscalização termine com o ciclo da interdição”, afirmou Luís Eduardo.
O representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente afirmou que, dos imóveis comerciais apontados, apenas 25% já foram fiscalizados e o restante ainda será visitado pela equipe da secretaria, que é composta por 9 pessoas, técnicos da área.
“Não é do interesse da prefeitura fechar os locais, mas temos uma determinação judicial para isso e teremos que cumpri-la. Mas, após interditado, um estabelecimento só será desinterditado após o cumprimento das normas de acessibilidade”, ressaltou.
Preocupado com a situação, porém sabendo do esforço do secretário, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL-CG), Adelaido Vila, disse que dos comércios apontados pelo Ministério Público apenas 20 possuem registro na associação que representa. E eles terão que cumprir as normas.
“Estamos com alguns associados que precisam de adequação, sabemos do esforço do secretário em não fechar os estabelecimentos comerciais, pois isso não é interessante para a economia da cidade”, pontuou.
Ainda de acordo com o secretário Eduardo, não foi estipulado um prazo para o término das fiscalizações, porém a decisão do Ministério Público é interditar os que não atendem ao padrão. Conforme decisão do MP, deve ser feita uma vistoria por dia útil, a fim de normalizar a situação.
Os estabelecimentos que correm o risco de interdição são locais de tradição em Campo Grande, que incluem lojas tais como do Atacadão, agência do Banco do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Droga Raia, Walmart, lojas Avenida, agências dos Correios, lojas Americanas, entre outros pontos.
No processo não consta, embora apontados, os locais que já estão regulares e cumprem as normas de acessibilidade.
A lei municipal 3.670/99 fala sobre a adequação de casas e edifícios abertos ao público, de maneira que possam garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. Conforme o artigo 11, todos os espaços devem ser adequados. O artigo 13 ressalta que, depois de estabelecidos prazos para modificações e elas não forem cumpridas, a Semadur pode tomar algumas providências, como advertência por meio de notificação com prazo de um a três meses para regularização da infração, ou apresentação de defesa em cinco dias; II – multa de 500 (quinhentas) UFIRS, com novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização; lll – interdição das atividades existentes no imóvel, pelo não atendimento às exigências legais, após a aplicação da penalidade anterior.
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"Não é do interesse da prefeitura fechar os locais", destaca o titular da Semadur (reprodução)



