O assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, durante uma disputa por imóvel em Campo Grande, acendeu um alerta sobre os riscos e as regras legais envolvendo casas adquiridas em leilão. O caso, que terminou com a prisão preventiva do ex-prefeito Alcides Bernal, expõe dúvidas comuns sobre posse, retirada de ocupantes e limites de atuação do arrematante.
A advogada especialista em Direito Imobiliário, Amanda de Moraes, explica que a arrematação não garante entrada imediata no imóvel. "Muita gente acha que, depois de comprar em leilão, já pode ir até o local e entrar, mas isso não é correto. Se houver qualquer dúvida sobre ocupação, o caminho precisa ser judicial", afirma.
Segundo ela, o procedimento começa com a notificação para desocupação voluntária. Caso isso não aconteça, é necessário ingressar com ação de imissão na posse. "Sem uma decisão judicial, qualquer tentativa de entrada pode gerar conflito e até responsabilização", alerta.
No caso de Mazzini, havia inclusive uma notificação extrajudicial dando prazo para saída do antigo proprietário, o que mostra que o processo ainda estava em andamento.
Nessa fase, o arrematante pode solicitar tutela de urgência, que, se deferida, resulta na expedição de um mandado judicial com prazo para desocupação. Se o prazo fixado não for cumprido, a retirada passa a ser executada por oficial de justiça, com possibilidade de apoio policial e autorização para medidas como arrombamento.
Amanda também destaca que a presença de bens dentro do imóvel exige cuidado. "Retirar móveis ou objetos sem autorização judicial pode trazer problemas legais. O correto é sempre fazer isso com respaldo e registro formal", explica.
Outro ponto importante é que nem sempre o edital garante que o imóvel estará vazio. "Mesmo quando consta como desocupado, podem surgir situações inesperadas. Por isso, todo o processo precisa seguir o rito legal", diz.
Apesar dos riscos, a advogada ressalta que leilões continuam sendo uma boa oportunidade de compra. "É um mercado vantajoso, mas exige cautela. Com orientação jurídica e seguindo os passos corretos, é possível evitar situações como essa", conclui.
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Amanda de Moraes, advogada especialista em Direito Imobiliário (Divulgação)



