Menu
Menu
Busca segunda, 09 de fevereiro de 2026
Cidade

Augusto Heleno cumprirá prisão domiciliar

A decisão foi baseada a condição de saúde do general da reserva de idade avançada, acometido por Alzheimer

23 dezembro 2025 - 18h50Sarah Chaves, com STF

A prisão domiciliar humanitária foi concedida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao general da reserva Augusto Heleno na segunda-feira (22), em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal.

Cumprimento terá medidas restritivas como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e restrição de visitas, limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implicará o retorno imediato ao regime fechado. 

Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apurou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Segundo a decisão, laudos médicos confirmaram que o réu é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, com natureza progressiva e irreversível. Embora o condenado cumpra pena em regime inicial fechado, a jurisprudência da Corte admite, em caráter absolutamente excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.  

O ministro Alexandre de Moraes também considerou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da pena, não havendo indícios de tentativa de fuga. 

Na decisão, o relator enfatizou que a medida busca compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimento já adotado pelo STF em situações excepcionais semelhantes.

Reportar Erro
UNIMED

Deixe seu Comentário

Leia Também

Marcas de sangue ficaram pelo local da casa após confronto
Polícia
Ministério Público deve ir ao local de mortes em confrontos policiais em MS
Foto: Divulgação
Cidade
Programa Campo Grande Saneada leva obras e interdições ao Tijuca
Central do IPTU
Cidade
Ainda devo pagar carnê do IPTU 2026? Entenda o que muda com liminar judicial
Foto: Reprodução
Cidade
Vídeo: Leitor flagra cães em gaiola expostos ao sol em Campo Grande
Arma apreendida - Foto: Divulgação / PMMS
Polícia
GCM dá arma funcional a amigo foragido e acaba preso em casa noturna em Campo Grande
Valor do IPTU tem sido alvo de reclamação -
Cidade
Prefeitura insiste em IPTU mais caro, mas é barrada novamente pela Justiça
Lucas Bitencourt em visita a Escola João de Paula Ribeiro
Educação
Kits escolares não chegam a todos e prefeitura joga entrega para após o Carnaval
Riedel acompanha volta às aulas e reforça segurança e investimentos na Educação
Educação
Riedel acompanha volta às aulas e reforça segurança e investimentos na Educação
O projeto prevê redução de até 94% nas emissões de CO
Cidade
Ferrovia do Projeto Sucuriú é lançada em Mato Grosso do Sul
Foto: A Princesinha News
Cidade
Ciclista morre atropelado por caminhão boiadeiro em Anastácio

Mais Lidas

Gislaine Esther Lubas Moreira Moura
Geral
Morre a advogada e professora Gislaine Moura
Imagem ilustrativa
Polícia
Menina de 2 anos é embebedada e socorrida com traumatismo craniano na Capital
Imagem Ilustrativa
Polícia
Passageiro se sente ameaçado depois de levar 'cantada' em corrida de moto por aplicativo
Imagem Ilustrativa
Polícia
Mulher é baleada na cabeça durante ataque a tiros na Cafezais