A reclassificação de risco dos municípios do Prosseguir, que determina as medidas restritivas para combater a disseminação da Covid-19, teve o início prorrogado para domingo, 13 de junho, atendendo solicitação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Dessa forma, nesta sexta-feira (11) e sábado (12), Campo Grande ainda segue as medidas estabelecidas para a bandeira vermelha.
Nesta classificação, serviços essenciais e não essenciais de baixo risco podem funcionar. Além disso, durante estes dois dias, o toque de recolher permanece sendo das 21h às 5h.
De acordo o Programa Prosseguir, do Governo do Estado, são consideradas atividades não essenciais de baixo risco:
1. Representação comercial de todos os tipos, como bares, restaurantes, lojas, shopping e comércio de bebida alcoólica;
2. Serviços de ambulantes;
3. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
4. Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;
5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
Serviços Essenciais:
1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância.
2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado;
3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
5. Serviços de segurança;
6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
9. Coleta de lixo;
10. Telecomunicações e internet;
11. Abastecimento de água;
12. Esgoto e resíduos;
13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
15. Iluminação pública;
16. Serviços funerários;
17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
19. Serviços bancários e lotéricos;
20. Tecnologia da informação, call center e data center;
21. Transporte de numerários;
22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
24. Serviços mecânicos;
25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
34. Extração mineral;
35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
38. Serrarias e marcenarias;
39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
42. Serviços cartoriais;
43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
45. Serviços postais;
46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
47. Parques Estaduais;
48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
49. Restaurantes localizados em rodovias;
50. Exercício físico ao ar livre; e
51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021
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