Em decisão durante Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio foi estabelecido a abertura facultativa do comércio de Campo Grande no feriado de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (30).
Os empresário que optarem em abrir as portas devem seguir algumas normas. Uma delas é a compensação do funcionário pelo dia trabalhado com uma folga a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
Com exceção das lojas em shopping centers, a jornada de trabalho para o comércio fica estipulada das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora
Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, “as empresas também devem informar a intenção de abertura ao sindicato laboral, por escrito – em até cinco dias antes do feriado – e com pagamento de R$ 22,00 por empregado que for trabalhar ao sindicato. E pagamento de 7% do piso salarial da categoria, para cada empregado que trabalhar, conforme cláusula vigésima nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
Ele explica ainda, que as empresas que estão nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanham o horário de fechamento desses estabelecimentos, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.
Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito também a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição.
A Convenção Coletiva estabelece o funcionamento do comércio facultativo ainda para os seguintes feriados deste ano, na Capital: 13/06 (Santo Antônio), 26/08 (aniversário de Campo Grande), 07/09 (Independência), 11/10, (Divisão do Estado), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
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Os empresário que optarem em abrir as portas devem seguir algumas normas (Sarah Chaves/JD1)



