A superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), seguindo o mesmo entendimento da Fundação Procon/SP (emitido em nota oficial no último dia 10), orienta aos consumidores sul-mato-grossenses que adquiriram pacotes turísticos e ou viagens para as praias do nordeste brasileiro, (para os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) afetados pela mancha de petróleo, que os mesmos têm o direito de adiar a viagem, mediante remarcação ou pedir o cancelamento e o devido reembolso junto às empresas (empresas aéreas, operadoras de turismo e rede de hotelaria).
As autoridades brasileiras ainda estão apurando os responsáveis por este desastre ambiental, entretanto, sabe-se que não foram as empresas de turismo ou rede hoteleira que deram causa. Porém, o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo do qual não é responsável. E, ainda que a culpa pelo desastre ambiental também não seja do fornecedor contratado, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio.
A respeito deste tema, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 12 e 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor tem caráter objetivo e que independe de culpa para sua verificação.
De outro lado, não se sabe a origem do óleo e a preocupação com a saúde das pessoas em contato com ele é muito grande. Neste sentido, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos”.
A orientação do Procon/MS é no sentido de que este procure a empresa e busque uma solução amigável, e por escrito, procedendo os ajustes necessários quanto à remarcação e ou devolução de valores, sem pagamento de multas, já que o consumidor não pode ser submetido à obtenção de produto ou serviço que exponha sua vida, saúde e segurança.
Caso haja recusa, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor e formalizar a reclamação.
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Caso haja recusa, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor e formalizar a reclamação (Reprodução)


