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Detran-MS atualiza regras do exame prático de direção em MS

A nova portaria detalha tempo mínimo de prova, critérios de pontuação e situações de eliminação

20 janeiro 2026 - 10h13Sarah Chaves

O Detran-MS publicou uma nova portaria que atualiza as regras para a realização do exame prático de direção veicular em Mato Grosso do Sul. As mudanças passam a valer a partir de 26 de janeiro de 2026 e detalham desde a identificação do candidato até os critérios de avaliação, pontuação e eliminação durante a prova.

Pelas novas regras, o candidato deverá apresentar ao examinador a Licença de Aprendizagem, em versão física ou digital, acompanhada de documento oficial com foto. O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos mesmos locais já utilizados atualmente. Em cidades com mais de um bairro autorizado para o percurso, o local da prova será definido por sorteio.

A portaria estabelece que o tempo mínimo do exame será de 10 minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar pelo menos seis conversões à esquerda, seis à direita, três estacionamentos laterais, dois retornos e um percurso em linha reta de no mínimo mil metros, voltado à avaliação da troca de marchas, controle do veículo e respeito à velocidade da via.

A comissão examinadora será formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Já o veículo utilizado na prova deverá estar em perfeitas condições de circulação e segurança, com todos os equipamentos obrigatórios funcionando corretamente, como cinto de segurança, air bag e iluminação.

O resultado do exame será definido por pontuação. O candidato inicia a prova com nota zero e recebe pontos conforme as infrações cometidas, de acordo com a gravidade. Infrações leves somam um ponto, médias dois, graves quatro e gravíssimas seis pontos. Será considerado aprovado quem terminar a prova com até 10 pontos. Caso esse limite seja ultrapassado ou se houver situação que impeça a continuidade segura do exame, a avaliação poderá ser encerrada antes do tempo mínimo.

A portaria também prevê situações em que o exame pode ser classificado como não concluído, sem nota, exigindo novo agendamento, além das hipóteses de eliminação direta. Para motocicletas, permanecem regras específicas, com modelos de pistas definidos em anexos, sendo desconsiderado o obstáculo conhecido como “prancha”.

Mais informações sobre os tipos de infrações, pesos e critérios de gravidade podem ser consultadas no Diário Oficial desta terça-feira (20).

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