O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (9) o decreto que regulamenta o recesso de final de ano para os agentes públicos lotados e em exercício nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O recesso abrangerá os períodos de 22 a 26 de dezembro (Natal) e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (Ano Novo).
De acordo com o texto recesso será ocorrerá mediante revezamento, com exceção dos serviços essenciais, que deverão garantir o funcionamento regular durante os períodos festivos. A definição das escalas de revezamento ficará a cargo dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades.
Os agentes públicos que optarem por não entrar no revezamento deverão cumprir a jornada ordinária de trabalho. O Decreto também estabelece que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes das autarquias poderão se revezar com seus substitutos legais.
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