Para o desconto de 20% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), os contribuintes têm até o dia 10 de janeiro de 2024 para pagar a vista o imposto. As facilidades para o pagamento à vista e parcelado em 12 vezes podem ser observadas pelo cidadão de forma on-line no Canal do IPTU.
O acesso é muito simples e pode ser feito com aparelhos celulares com acesso à internet, notebooks, computadores de mesa e tablets. Basta entrar no link: https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ e inserir a inscrição municipal do imóvel. O contribuinte logo verá a tela correspondente ao imposto residencial e poderá selecionar a parcela única com desconto ou optar pelo parcelamento.
Após a seleção clicando em cima do sinalizador de pagamentos, o contribuinte deve emitir a guia em um campo ao final da tela, baixar e pagar conforme sua comodidade tanto por aplicativos de agências bancárias, inserindo o código de barras, como também poderá imprimir o boleto se assim preferir e pagar de maneira presencial. A maneira mais fácil e rápida é via aplicativos bancários.
O Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) informou que os munícipes que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terão 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
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