O Ministério Público de Mato Grosso do Sul passou a acompanhar a execução de um acordo firmado para reparar os danos causados por um incêndio ambiental de grandes proporções registrado em Coxim. A área atingida ultrapassa 160 hectares, e o caso é resultado de investigação concluída pelo órgão.
O acompanhamento ocorre após a conclusão de um inquérito civil que apurou as circunstâncias do incêndio. Segundo o MPMS, o fogo teve início a partir do uso irregular de queimada em área agropastoril, prática que estava proibida naquele período por conta das condições climáticas adversas.
Impulsionadas pelo tempo seco e pelos ventos fortes, as chamas se espalharam rapidamente e atingiram cinco propriedades rurais, alcançando uma área de aproximadamente 162 hectares. Laudos técnicos elaborados por órgãos ambientais confirmaram a extensão dos danos causados pelo incêndio.
As investigações também apontaram que, embora o foco inicial tenha começado em uma propriedade vizinha, parte da área atingida — cerca de 2,1 hectares de vegetação nativa — estava localizada em outra fazenda impactada. A delimitação das áreas queimadas foi feita com auxílio de imagens de satélite, o que permitiu identificar responsabilidades.
O responsável pelo início do incêndio foi autuado e multado em R$ 78 mil, conforme a legislação ambiental que proíbe o uso de fogo sem autorização. A partir das apurações, a 2ª Promotoria de Justiça de Coxim conduziu negociações extrajudiciais que resultaram na assinatura do TAC com os envolvidos.
Pelo acordo, a empresa responsável deverá comprovar a recuperação natural da área degradada ou apresentar um projeto técnico de recuperação ambiental, com acompanhamento profissional e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O termo também estabelece medidas preventivas, como a proibição de novas intervenções irregulares e do uso de fogo sem autorização.
Além das obrigações ambientais, o TAC prevê o pagamento de indenização de R$ 2 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim, valor já depositado e destinado a ações de preservação. O descumprimento das medidas pode resultar em multa diária e outras sanções nas esferas cível e penal.
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Area atingida pelo incêndio (MPMS)


