A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu uma decisão liminar atendendo ao pedido do Consórcio Guaicurus SA, ordenando que a Prefeitura de Campo Grande efetue o reajuste no valor da passagem do transporte coletivo de ônibus na capital. A decisão é da juíza Cíntia Xavier Letteriello.
Além disso, a ordem judicial obriga a administração municipal, chefiada pela prefeita Adriane Lopes (PP), a revisar o contrato, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa concessionária responsável pela operação do transporte público em Campo Grande.
O Consórcio Guaicurus destacou à justiça o descumprimento do reajuste tarifário, que tem como base de referência o mês de outubro de cada ano, conforme estipulado em contrato, e apontou o acúmulo mensal de déficit tarifário, resultado da falta de ações administrativas para assegurar a estabilidade financeira da concessão.
A concessionária alegou um déficit acumulado de R$ 2.928.017,72 em setembro de 2023.
No mês de fevereiro, a prefeitura implementou um sistema de compensação entre o valor pago pelo usuário e uma tarifa técnica mais elevada, de R$ 5,15, que é reembolsada pelo município. Essa ação foi realizada com o propósito de manter o valor do passe para o usuário, fixado em R$ 4,65.
A decisão parcialmente favorável ao Consórcio Guaicurus pela Justiça poderá resultar no aumento do valor da passagem na capital. O Consórcio alegou na ação que o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do TCE-MS, assinado pelos gestores públicos, não vem sendo cumprido.
No momento da assinatura, essa medida foi divulgada como um benefício para os usuários do transporte coletivo, indicando melhorias na prestação do serviço. No entanto, atualmente, o TAG está sendo utilizado em favor da concessionária do transporte coletivo.
Em fevereiro deste ano, a Agência Municipal de Regulação apontou que o valor da passagem deveria ser de R$ 5,80. A prefeita Adriane Lopes ainda deve ser notificada da decisão judicial.
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