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Prazo para Refis Habitacional é prorrogado na Capital

A ação que encerraria hoje foi estendida até a próxima sexta-feira

16 dezembro 2022 - 13h09Taynara Menezes, com assessoria     atualizado em 16/12/2022 às 13h10

O Refis da Habitação foi prorrogado até a próxima sexta-feira (23), os mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) ganham mais uma semana para renegociar contas em atraso e receber descontos. A ação, que encerraria hoje (16) se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.

A Lei Complementar n. 423/2021 autoriza a Amhasf a realizar a concessão de 30% de desconto para a quitação do contrato, caso o beneficiário esteja com suas prestações em dia. Para quem está inadimplente e queira quitar a sua casa, o Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela.

As famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits podem pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa.

Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.

Para a renegociação de contratos, a Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer. Nesse caso, o mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.

A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Porém, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade, já a Lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato.

Funaf – A Amhasf também oferece descontos exclusivos neste Refis para quem se enquadra no Programa de Regularização Fundiária (Funaf). Para a quitação das prestações em atraso, a Agência concede 100% de desconto sobre juros e multa. Já para a novação da dívida, o mutuário recebe 80% de descontos sobre juros e multa, com prazo máximo de 48 meses.

 

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