A prefeitura de Campo Grande, gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), sofreu mais uma derrota judicial ao tentar manter a cobrança majorada do IPTU. Em nova investida para encarecer o imposto pago pelo cidadão, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas teve o pedido negado.
A tentativa foi contra decisão de 1ª instância que determinou que o IPTU seja cobrado sem qualquer majoração acima do índice inflacionário, fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 5,32%. A liminar também suspendeu os efeitos de reenquadramento, atualização de base de cálculo e eventual majoração de alíquotas.
A decisão original foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acolheu o entendimento de que a Prefeitura não pode impor aumentos acima da inflação.
Inconformada, a administração municipal recorreu ao TJMS pedindo a derrubada da liminar. No recurso, a prefeitura sustentou a legalidade dos atos administrativos e normativos, argumentando que descontos concedidos no IPTU não constituem direito adquirido do contribuinte, mas sim benefício fiscal sujeito à conveniência e oportunidade da Administração.
O Município também alegou que não houve majoração tributária ilegal ou indireta, defendendo que as medidas adotadas fazem parte da política fiscal municipal, com o objetivo de recomposição inflacionária e equilíbrio financeiro.
Além disso, afirmou inexistirem os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente o perigo de dano, apontando ainda risco de grave impacto financeiro aos cofres públicos, e pediu efeito suspensivo para reformar a decisão.
Ao analisar o pedido, o desembargador Alexandre Branco Pucci decidiu não acolher o recurso, mantendo integralmente a liminar concedida em 1ª instância. Para o magistrado, não compete ao juiz plantonista substituir o juízo natural na análise aprofundada de pedidos que exigem exame mais detalhado do conjunto fático-probatório ou que não demonstrem urgência superveniente e contemporânea ao período do plantão.
O desembargador destacou que os fatos apresentados pela prefeitura não demonstram risco concreto e imediato surgido durante o plantão judicial. Pelo contrário, os documentos indicam que o Município já tinha ciência prévia da situação, sem comprovação de agravamento súbito que justificasse a atuação excepcional do plantão.
Segundo a decisão, a mera alegação de gravidade, sem demonstração objetiva de dano iminente e irreversível em curto prazo, não é suficiente para deslocar a competência do magistrado plantonista.
Também não foi identificado prejuízo imediato ou irreversível à Prefeitura, já que o pedido poderá ser reapreciado pelo juízo natural no curso regular do processo. Com isso, o desembargador deixou de conhecer do pedido de tutela antecipada recursal, determinando a redistribuição do processo após o término do plantão, conforme prevê o Regimento Interno do TJMS.
Na prática, permanece válida a decisão que proíbe a cobrança do IPTU acima do IPCA de 5,32% para o exercício de 2025/2026. A Prefeitura também está impedida de negativar contribuintes em razão da cobrança questionada.
Além disso, o Município terá até 30 dias para readequar os cálculos do imposto, emitir novos boletos e disponibilizá-los no site oficial. Enquanto os novos boletos não forem emitidos, o prazo de vencimento do IPTU 2026 permanece suspenso.
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