Um decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande regulamenta o Sistema de Compartilhamento em Campo Grande, sancionado em janeiro
Tanto bicicletas convencionais e bicicletas elétricas poderão ser compartilhadas em estações físicas por meio de plataforma tecnológica que poderão ficar em calçadas, canteiro, praças, parques e a faixa de estacionamento da via.
Além disso, regulamento prevê que as bikes tenham itens obrigatórios como campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e nos pedais; espelho retrovisor; pneus em condições mínimas de segurança, entre outros.
O serviço de compartilhamento de bicicletas funcionará das 5h00 às 23h00 por meio de plataforma tecnológica gerida pela Organização Mineira de Transportes Aéreos (OMTA) que deverá fazer o cadastramento gratuito do usuário e fornecer instruções de uso do sistema; valores das tarifas e forma de pagamento eletrônico, além de um canal gratuito de atendimento 24 horas.
A próxima etapa será de estudos da viabilidade dessas estações físicas além do cadastramento (etapa prévia da seleção) da OMTA que terá validade de até 60 meses (5 anos).
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