A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba multou hoje (3), o jogador Neymar, em R$ 16 milhões pelas obras do lago construído na mansão do condomínio no Rio de Janeiro. A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria com 46 páginas, e entedeu que:
Houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) - Multa de R$ 10 milhões;
Houve movimentação de terra sem a devida autorização "art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) Multa - R$ 5 milhões;
Houve supressão de vegetação terra sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) - Multa de R$ 10 mil;
Houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) - Multa R$ 1 milhão.
A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí - que dá cooperação técnica a Mangaratiba .
De acordo com a assessoria de imprensa de Mangaratiba, a decisão da procuradora-geral do município já tem caráter decisivo, e dá 20 dias para o jogador fazer um recurso administrativo sobre a multas. Após esse prazo, e caso seu recurso não seja acolhido, Neymar passa a dever ao município de Mangaratiba.
Existe ainda a possibilidade de recorrer à Justiça comum, como fez o pai do jogador na semana passada, Neymar Santos, para desinterditar o lago através de uma liminar.
No dia 30 de junho, o juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu a um pedido de liminar, feito pelo pai do jogador, para liberar o lago, sob a alegação de que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental”, mas que ambos tinham natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição.
O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou que "que a sanção administrativa é passível de multa, e que isso seria definido no curso do processo".
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.
Deixe seu Comentário
Leia Também

JD1TV: Inspirados em Bruno Mars, amigos fazem vídeo em homenagem a Corumbá

JD1TV: Filho levanta mãe cadeirante em formatura e vídeo viraliza

Love, love: Melody fará show em MS neste fim de semana

Chico que não decepciona? Repercussão da traição virou até marketing nacional

JD1TV: De creche a Spa, cães e gatos têm tratamento vip em Campo Grande

Tereré no Pod Delas: Luan Santana leva bebida de MS para se refrescar em podcast

Aos 14 anos, morre Estopinha, primeira 'pet influencer' do Brasil

Almir Sater e Gabriel Sater concorrem na mesma categoria do 'Grammy Latino 2023'

Valorizando a classe, comerciante prepara lanches para motoboys da Capital
