O Ministério da Educação (MEC) abriu uma plataforma para que mais de 160 mil estudantes possam renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos firmados a partir de 2018. O prazo para aderir à renegociação vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será realizado de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa (https://sifesweb.caixa.gov.br/).
O objetivo do MEC é facilitar a regularização das dívidas e oferecer melhores condições de pagamento para os estudantes. A medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:
- têm contratos do Fies assinados a partir de 2018;
- estão na fase de amortização, ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento;
- estão com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, considerando a partir de 31 de julho de 2025.
Condições da renegociação
O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz significativamente o valor total da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original. O processo não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas nem tarifas bancárias. Dívidas dessa natureza devem ser negociadas diretamente com as IES, conforme a Resolução nº 64/2025, que regula a iniciativa.
Sobre o Fies - O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260/2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa, com uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Podem se inscrever candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, obtendo média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário que a renda familiar mensal bruta, por pessoa, seja de até três salários mínimos.
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Fies - ( Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)



