A tentativa de suspender o processo eleitoral na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) foi indeferida pela Justiça Federal. Uma ação popular que solicitava a suspensão do pleito não foi acatada pelo magistrado, que viu lisura no pleito e legitimidade no processo .
Além de barrar a tentativa de suspender o pleito, o juiz rejeitou a suspeição apontada pelos autores sobre a consulta eletrônica e sobre a coordenação da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic). “Amparado em juízo de cognição não exauriente, entendo que o vínculo hierárquico entre a Reitoria e a Agetic, por si só, é insuficiente para lançar máculas no processo eleitoral. Isso porque, em linha de princípio, sendo o reitor a autoridade máxima da UFMS, é de se cogitar que, em alguma medida, todos os órgãos técnicos da universidade são a ele vinculados hierarquicamente. A prevalecer a tese dos impetrantes, seria sempre necessária a contratação de ente externo para acompanhamento do pleito. O que parece atentar contra a autonomia universitária”, diz o magistrado.
A Justiça também considerou a legalidade da possibilidade de alteração de voto. “Em verdade, em se tratando de votação eletrônica, em que não é possível garantir que o eleitor, no momento do voto, esteja livre de pressões externas, a possibilidade de retificação do voto é funcionalidade que assegura a lisura do pleito”, diz ouro trecho da sentença.
A ação popular foi proposta por Marco Antônio Ferreira Castello e pedia a suspensão da prorrogação dos mandatos de integrantes do Colégio Eleitoral, suspensão dos registros de candidatura dos professores Marcelo Turine e Camila Ítavo e cancelamento da respectiva chapa, suspensão do art.11 da Resolução 31 COUN/2020, que permite a alteração de voto no sistema e-votação, contratação de uma empresa de auditoria externa e a suspensão das eleições.
O mandado de segurança foi impetrado pelos candidatos à chapa 3, professores Lincoln Carlos Silva de Oliveira e José Antonio Menoni, solicitando a suspensão da Resolução n. 1/2020, que dispõe sobre as normas regulamentadoras no decorrer do processo eleitoral para a nova gestão da Reitoria da UFMS suspensão da consulta à Comunidade Universitária marcada para o dia 17/07/2020, suspensão das deliberações tomadas pela Comissão Executiva Central e pela Comissão de Ética.
Em ambas as decisões, o juiz também ressaltou o acompanhamento da consulta eleitoral por representantes de entidades externas, notadamente do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de outros órgãos federais, assegurando a lisura e legalidade do processo eleitoral na UFMS.
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