O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, na última quinta-feira (3), a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025).
O certame, lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do Poder Executivo federal.
A ação do MPF alega que o novo edital foi publicado sem a correção de falhas estruturais apontadas em uma ação civil pública protocolada em 25 de junho e sem garantias efetivas para a aplicação das cotas raciais previstas em lei.
Segundo nota oficial do MPF, a suspensão é necessária para “evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”.
Críticas do MPF ao edital
O MPF destaca quatro principais pontos de irregularidade no edital do CNU 2025:
Comissões de heteroidentificação: O Ministério Público aponta que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas, sem previsão de recurso.
Para o órgão, isso fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentais em processos administrativos. A questão já havia sido levantada no concurso de 2024, que também enfrentou críticas pela condução da verificação de autodeclarações raciais.
Sorteio de vagas para cotas: O sorteio realizado pelo MGI para cargos com número de vagas abaixo do mínimo legal necessário para aplicação automática das cotas também foi alvo de críticas.
O MPF afirma que o processo carece de transparência e controle externo, o que compromete a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
Cadastro de reserva proporcional: De acordo com o MPF, o edital não prevê de forma clara a criação de cadastros de reserva proporcionais por modalidade de cota (negros, indígenas, PCDs), o que dificultaria o acompanhamento da convocação de candidatos e poderia fragilizar o cumprimento das leis de cotas.
Publicidade das listas classificatórias: O órgão também aponta ausência de informações sobre a divulgação das listas específicas por cotas e da posição dos candidatos dentro desses grupos, o que dificulta o monitoramento da legalidade do processo.
Resposta do governo
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto o Ministério da Gestão e da Inovação informaram que ainda não foram notificados oficialmente pela Justiça Federal sobre o pedido de suspensão.
Apesar das recomendações feitas pelo MPF após a primeira edição do concurso, o novo edital manteve as mesmas diretrizes, o que motivou o novo pedido judicial.
Próximos passos
Agora, o pedido de liminar do MPF será analisado pela Justiça Federal.
Caso acatado, o concurso poderá ser suspenso até que sejam implementadas mudanças que assegurem a efetividade das cotas raciais e o respeito aos direitos dos candidatos beneficiados pelas ações afirmativas.
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