O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) comunicou à Federação de Futebol de MS (FFMS) que o Estádio Saraivão, localizado em Ivinhema, não está autorizado a sediar jogos do Campeonato Estadual, ou, no máximo, pode receber partidas sem a presença de torcedores.
A decisão foi fundamentada em irregularidades apontadas, incluindo a ausência de laudos obrigatórios e o não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado em 2022.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, enviou um ofício à FFMS recomendando a não autorização de jogos no Estádio Luiz Saraiva Vieira, a menos que fossem realizados com portões fechados. A medida parece ter sido acatada pela Federação, possivelmente devido à responsabilidade solidária dos dirigentes em caso de prejuízos decorrentes de falhas de segurança nos estádios ou descumprimento da legislação.
Contrariando as declarações do Marcos Tavares, diretor de competições da FFMS, foi constatado que o Ivinhema FC não cumpriu a obrigação de apresentar todos os laudos obrigatórios detalhados na Portaria n. 55, de 17 de agosto de 2023, do Ministério do Esporte.
Segundo a norma, o clube deveria providenciar Laudo de Segurança (Polícia Militar), Laudo de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (Bombeiro Militar), Laudo de engenharia, acessibilidade e conforto (engenheiros, eletricistas e arquitetos), além do Laudo de condições sanitárias e de higiene (vigilância sanitária).
Conforme comunicado oficial da própria Federação ao Ministério Público, o Ivinhema FC deixou de apresentar o "plano de segurança" e o "Laudo de Engenharia, acessibilidade e conforto", documentos essenciais que impedem a realização de jogos no estádio, diz o MPMS em nota.
Conforme a nota do MPMS, em 7 de abril de 2013, durante uma partida válida pelo campeonato estadual, o Estádio Saraivão foi palco de uma confusão e briga generalizada.
A confusão resultou em ferimentos graves em diversos torcedores, um deles precisando ser internado em UTI e ainda apresentando sequelas decorrentes de traumatismo craniano. Assina a nota Daniel do Nascimento Britto - Promotor de Justiça de Ivinhema.
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