Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou M.L. de C. à pena de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-mulher, Juliana da Silva Fernandes, atacada de surpresa pelo acusado com golpes de faca na madrugada do dia 22 de abril de 2016.
O crime aconteceu no bairro Jardim Aero Rancho, em razão dele não aceitar o fim do seu relacionamento. Ele teria golpeado a vítima em três regiões, na frente dos três filhos, ainda crianças.
Para a acusação, o delito teria sido cometido por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de não aceitar o término, como também pelo fato dela estar ser relacionando com outro homem. O homicídio também teria sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois estava com a faca escondida e a golpeou de surpresa. Finalizou ainda que o crime foi baseado na violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu foi pronunciado nos termos da denúncia.
Na sessão do júri, a promotoria pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, já a defesa sustentou a tese de exclusão das qualificadoras e o reconhecimento da confissão.
Os jurados acataram a tese da acusação e condenaram o réu pelo homicídio qualificado da vítima, inclusive pelo feminicídio.
O magistrado que presidiu a sessão, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena em definitivo de 16 anos de reclusão, em regime fechado. Além disso, determinou que o réu permaneça preso.
Usufruindo de seu direito, o acusado não acompanhou seu julgamento, nem respondeu perguntas durante a sessão, aguardando o resultado em cela dentro do prédio do Fórum.
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