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Câmara aprova cobrança gradual de imposto de empresa de ônibus

Até 2022 a taxa do tributo recolhido será de 5%

08 outubro 2019 - 17h17Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 08/10/2019 às 17h48
Dr Canela

A Câmara Municipal de vereadores aprovou em sessão ordinária desta terça-feira (8), a cobrança escalonada de tributo para as empresas do transporte coletivo, proposto e apresentada pela Prefeitura. A proposta recebeu 21 votos favoráveis e seis contrários.

Em turno único de discussão e votação, em regime de urgência especial, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 654/19, de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta o Item 6 à Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar 59, de 2 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências. 

Com a alteração, a partir de janeiro de 2020, as empresas que prestam serviço de transporte coletivo passam a recolher o tributo, com 1,5% para o próximo ano, 3% para 2021 e 5% a partir de 2022. Na mensagem encaminhada pelo Executivo no Projeto, consta que a alteração é necessária porque é imprescindível o aumento da arrecadação dos tributos municipais, além de reduzir, no mínimo, 10%  dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas, para ajustar às exigências do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal que se encontra em votação no Congresso.  

Os vereadores analisaram em Plenário, inicialmente, emenda apresentada pelo vereador Vinicius Siqueira em que o tributo passaria a ser de 5% já no próximo ano e não de forma gradativa como previa o projeto da prefeitura. A emenda, porém, foi rejeitada pela maioria, recebendo 19 votos contrários e sete favoráveis. 

 

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