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Campo-grandense ganha autorização da justiça para cultivar maconha em casa

A planta será para a produção de um remédio, que ajudará no tratamento contra a "Síndrome de Bell"

27 abril 2023 - 15h51Brenda Leitte    atualizado em 27/04/2023 às 16h03

Em uma decisão unânime, dois desembargadores e uma juíza da 5° turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região, concederam nesta segunda-feira (24), uma liminar que permite a Campo-grandense Jéssica Luana Albuquerque Camargo, a importar sementes e cultivar maconha para a produção do seu próprio remédio.

Jéssica lutou por anos contra a paralisia facial (Síndrome de Bell) e a depressão, decorrente dos danos estéticos e da dificuldade de funções diárias como mastigação e sono. Ao se medicar com o óleo extraído da planta, obteve resultados positivos. Depois disso estudou e se especializou no assunto, fundando em seguida no Mato Grosso do Sul a associação Divina Flor, entidade que atende quase mil pessoas de todas as idades que necessitam de auxílio e acesso ao tratamento com a cannabis medicinal.

“Com muita alegria que hoje podemos dar um grito de liberdade, valorizando toda a trajetória que me trouxe até aqui. Essa decisão não significa somente que vou poder me tratar com o meu próprio remédio produzido no quintal da minha casa, significa que de alguma forma estamos mostrando para a população que a maconha não é droga, ela cura, salva vidas e hoje está sendo devidamente reconhecida pelo seu valor”, relatou a diretora da associação.

Durante a sessão, o advogado Felipe Nechar conseguiu provar a capacidade da paciente de plantar e extrair o próprio remédio. Com a decisão as autoridades devem se abster de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de Jéssica, de locomoção, bem como deixar de apreender ou destruir sementes e insumos de cannabis destinados à produção do óleo.

“O ativismo judicial tem fornecido o acesso democrático ao tratamento com cannabis para fins medicinais como forma de sanar as lacunas e letargia omissiva do Ministério da Saúde, ANVISA e União, uma vez que entendem o custo alto decorrente da importação destes produtos e a longa demora no caminhar processual”, explicou o advogado.

Tramita também na Justiça Federal o pedido de cultivo associativo em nome dos pacientes da Associação Divina Flor, que já se encontra concluso para decisão desde agosto de 2022. *Com informações do portal g1.

 

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