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Caso PRF: Juiz decide que flambadores foram “prova plantada”

O Juiz explicou que se trata de conduta criminosa que está sendo apurada em inquérito policial distinto

16 agosto 2017 - 08h52Da redação com Assesoria

Na ultima terça-feira (15), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu que os flambadores encontrados no interior do veículo de Adriano Correia do Nascimento foram “provas plantadas”, ou seja, não estavam lá na ocasião de realização da perícia. O magistrado explicou que se trata de conduta criminosa que já está sendo apurada em inquérito policial distinto.

O Ministério Público Estadual pediu o prosseguimento do curso do processo, tendo em vista que a divergência entre a defesa e a perita é fato alheio ao crime objeto da ação. O assistente de acusação pediu a devolução da caminhonete conduzida pela vítima e o MPE argumentou pela não restituição do veículo.
Em sua decisão, explanou o juiz que “cabe observar que o assunto, foi amplamente discutido e o que interessa a esta ação penal (homicídio doloso), é a existência, ou não, dos flambadores no veículo da vítima no momento dos fatos. Ocorre que, diante das provas juntadas aos autos, tornou-se indiscutível que os flambadores não estavam na camionete Hilux, conduzida pela vítima, no momento dos fatos. Trata-se de fato superado”.

“Claro que a colocação criminosa desses flambadores no interior do veículo Toyota Hilux, quando se encontrava perito para realização de perícia, constitui fato gravíssimo. Mas isso constitui delito autônomo e que está sendo apurado em inquérito policial distinto. Além disso, a Corregedoria Geral da Polícia Civil também apura se há participação de servidores do Instituto de Perícias nessa teórica ilegalidade”, explicou o magistrado.

Por essas razões, o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que o pedido do MPE é procedente, pois qualquer controvérsia sobre os flambadores são fatos alheios aos tratados nos autos e devem seguir seu rito normal próprio, como já vem ocorrendo. Assim, determinou que, vencida esta questão, o processo deve retomar seu curso natural com publicação de decisão pelo magistrado em data próxima se o réu será levado a júri ou não.

Sobre o pedido de devolução do veículo, o magistrado negou com base no fato de que já havia apresentado em decisão passada, que o automóvel deve ser mantido como está, “com todas as perfurações dos projéteis para que, se for preciso, estar apto a qualquer tipo de perícia suplementar”.

Processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001

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