Cerca de 500 presos em Mato Grosso do Sul terão direito a sete dias em casa, para ficar com a família, é o que a Lei de Execução penal denomina Saída Temporária. Tal saída beneficia reeducandos do regime aberto e parte do semiaberto, não beneficiando mais de 4 mil presos do regime fechado da capital.
Mães e avós com filhos ou netos de até 12 anos ou portadores de deficiência, grávidas com gestação de alto risco e mulheres com mais de 60 ou menos de 21 anos ou deficientes que estiverem presas poderão deixar a cadeia ou ter suas penas comutadas. As regras fazem parte do indulto de Dia das Mães, publicado mês passado pelo governo federal.
Este é o primeiro texto do tipo já publicado no Brasil e delimita que os benefícios, tanto de saída quanto de comutação, valem apenas para aquelas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.
O texto também exige que as presas não respondam ou tenham sido condenadas por outro delito cometido com brutalidade, além de não terem sido punidas por falta grave. O inciso III do artigo 1º do indulto estabelece que o indulto só será concedido se a mulher preencher dois dos oito requisitos listados.
Indulto
A respeito do indulto de Dia das Mães, o juiz Mario Jose Esbalqueiro Junior explica que tanto as presas quanto os presos dos presídios abertos e semiabertos que fizeram os pedidos deverão ser agraciados. "Existe uma análise de cada um e avaliamos se pode ou não sair por sete dias, segundo o tempo de cumprimento de pena e bom comportamento", afirma.
Ainda segundo ele, devem receber o indulto de Dia das Mães em Mato Grosso do Sul cerca de 500 detentos.
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