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CNJ afasta juiz que planejava determinar recolhimento de urnas

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição

30 setembro 2018 - 08h52Agência Brasil

Provocado pela Advocacia Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. “A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, informou por meio de nota a entidade.

Sem fundamento legal

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

“Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”, diz a nota da AGU.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na avaliação da AGU, Eduardo Luiz Rocha Cubas teria manifestado, nesse vídeo, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

“Estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU.

Provocado pela Advocacia Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. “A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, informou por meio de nota a entidade. Sem fundamento legal.

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

“Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”, diz a nota da AGU.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na avaliação da AGU, Eduardo Luiz Rocha Cubas teria manifestado, nesse vídeo, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

“Estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU.

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