O Conselho de Comunicação Social do Congresso votou, nesta segunda-feira (4), pela rejeição na íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. Com a recomendação, o Conselho — que é um órgão consultivo e não tem prerrogativa para impedir ou aprovar textos legislativos — procura resguardar os direitos individuais e a liberdade de expressão.
O parecer do relator Ronaldo Lemos, que é vice-presidente do colegiado, destaca que o projeto permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação do usuário. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer essas informações somente com autorização de um juiz. Situação que, a seu ver, preserva garantias fundamentais, nos termos da Constituição.
— Junto com o endereço de IP será revelado o nome dos pais do usuário, seu endereço físico e de residência, sem autorização judicial. A pessoa fica registrada não só quando faz uma manifestação ou comunicação online, mas também quando simplesmente acessa qualquer site ou serviço — alerta Ronaldo Lemos.
O relatório ressalta que a proposta — já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara — “viola direitos fundamentais”, atenta contra o direito de privacidade, a liberdade de expressão e gera preocupações sobre o próprio funcionamento da internet, com o aumento da judicialização e dos conflitos na rede.
— Se nós acabarmos completamente com o mínimo de privacidade que existe na internet, a gente vai ter como resultado uma sociedade da vigilância, onde a consequência é um tolhimento da liberdade de expressão — avalia.
Para o conselheiro Sydney Sanches, representante da categoria dos artistas, o encaminhamento dado pelo colegiado é uma forma de preservar os interesses da sociedade. Patrícia Blanco considerou o projeto “um retrocesso” nas conquista do Marco Civil da internet e destacou a importância do acesso livre à rede.
O conselheiro Murillo Aragão também ressaltou que o projeto é “claramente inconstitucional” pelo fato de que a quebra do sigilo das comunicações depende de ordem judicial, como determina o texto da Constituição.
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