A abertura do comércio de Campo Grande nos feriados de Santo Antônio, comemorado no dia 13 de junho, e Corpus Christi, no dia 15 de junho, é facultativa, segundo estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG e Sindicato dos Empregados no Comércio de CG.
As empresas que pretendem abrir nesses feriados devem informar, até dois dias antes, ao sindicato laboral. Também é preciso compensar o trabalhador com uma folga para o dia trabalhado, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou no intervalo máximo de 15 dias, além de uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS) lembra que a abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis. Com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, o funcionamento será das 9h às 18h, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Neste ano ainda serão facultativos os feriados de 26 de agosto, quando se comemora o aniversário de Campo Grande, 7 de setembro (Independência), 11 de outubro (Divisão do Estado), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Órgãos públicos
No dia 6 o prefeito Marquinhos Trad assinou decreto transferindo o feriado do dia 13 para 14 e na sexta-feira (16) será será ponto facultativo nas repartições públicas municipais. A informação consta no Diário Oficial e não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população. Com isso, os servidores da prefeitura não trabalharão nos dias 13, 15 e 16.
O Governo do Estado, contudo, já havia publicado no Diário Oficial de 30 de maio o decreto de que 16 de junho será ponto facultativo, mas com expediente normal na terça-feira (13). Assim, os servidores estaduais terão um “feriado prolongado” nos dias 15 e 16.
Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá um generoso descanso na semana que vem. Portaria publicada no dia 30 de maio transferiu o feriado do dia 13 de junho para a quarta-feira (14), emendando com o feriado de Corpus Christi e estabelecendo ponto facultativo na sexta-feira (16). Contando o final de semana, os trabalhadores do TJMS terão folga de cinco dias, de 14 a 18 de junho. O expediente só voltará ao normal na segunda-feira (19).
Apesar de Estado e Justiça transferirem o feriado de Santo Antônio, os trabalhos na terça-feira (13) não devem acontecer normalmente. Isso porque as agências bancárias fecharão no dia 13 e, com isso, nenhuma guia poderá ser paga nessa data. No fim das contas, a semana toda deverá ser lenta.
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