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Detran-MS alerta e dá dicas para não cair no golpe da CNH facilitada

"Única forma legal de obter a habilitação é passar pela capacitação, avaliações e exame psicológico, médico, teórico e prático”, diz diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda Melo

04 dezembro 2019 - 11h51Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alerta aos candidatos à primeira habilitação sobre golpes de supostos facilitadores pela internet.

Os anúncios de venda de documentos, encontrados em sites, redes sociais, bem como presencialmente, escondem golpes praticados por estelionatários que exigem pagamentos antecipados para a emissão da carteira sem autenticidade e que, na maioria das vezes, sequer é entregue.

Normalmente os golpistas levam os candidatos a acreditarem que é possível retirar a habilitação sem passar pelos exames obrigatórios. Para isso, usam o nome do Detran e até de parceiros para aplicar a fraude. Em troca, exigem pagamentos por depósito bancário ou boleto, antes de entregar o suposto documento, e nunca marcam encontros presenciais.

Além do dinheiro, os estelionatários pedem o envio de números de documentos, assinaturas e até as digitais do candidato. Ao fornecer essas informações, a pessoa fica sujeita a outros tipos de golpes, principalmente relacionados à aprovação de crédito e financiamentos.

Conforme a diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda Melo, para qualquer procedimento relativo a obtenção ou regularização da CNH, é orientado que procure sempre os meios legais, através dos órgãos competentes, como um Centro de Formação de Condutores, por exemplo. “E lembre-se a única forma legal de obter a habilitação é passar pela capacitação, avaliações e exame psicológico, médico, teórico e prático”, concluiu.

A Delegada de Polícia e Corregedoria do Detran-MS, Maria de Lourdes, ressalta que é possível denunciar essa ação através do telefone 33680206 ou pelo e-mail cotra@detran.ms.gov.br. “Após a denúncia, o caso será apurado para que o delinquente seja punido pela sua responsabilidade criminal”, encerra.

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